A promulgação da Emenda Constitucional nº 132/2023 e a regulamentação do Projeto de Lei Complementar (PLP 68/2024) inauguram uma das transformações mais profundas no sistema tributário brasileiro. O modelo tradicional de tributação sobre o consumo, marcado pela fragmentação e pela complexidade burocrática, dá lugar ao Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Dual. Nesse novo ecossistema, duas siglas passam a dominar a rotina fiscal e contábil das empresas: IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
As mudanças ultrapassam a teoria e impactam diretamente a emissão diária de notas fiscais (NF-e, NFC-e e NFS-e). Compreender o funcionamento técnico desses novos tributos, a mecânica do crédito financeiro e o cronograma de transição é um requisito indispensável para executivos, gestores financeiros e empresários que buscam manter a conformidade e preservar a margem operacional de seus negócios.
A Estrutura do IVA Dual: Como Funcionam o IBS e a CBS
O IVA Dual foi concebido para simplificar a incidência de tributos sobre o consumo de bens, direitos e serviços no Brasil. Em vez de múltiplos impostos acumulados ao longo das cadeias produtivas, o país adota uma estrutura dividida em duas competências federativas distintas, mantendo o princípio da neutralidade e da não cumulatividade plena.
CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços)
A CBS é a contribuição de competência federal, administrada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. Ela foi desenhada para fundir e substituir dois tributos federais incidentes sobre a receita bruta:
- PIS (Programa de Integração Social);
- COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).
Além da unificação, a CBS adota o regime de não cumulatividade ampla sob a modalidade de crédito financeiro. Isso significa que o valor pago de CBS na aquisição de bens ou serviços gera direito a crédito integral, desde que a operação esteja vinculada à atividade econômica tributada.
IBS (Imposto sobre Bens e Serviços)
O IBS é o imposto subnacional, de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios. A gestão centralizada desse tributo ficará a cargo do Comitê Gestor do IBS, uma entidade pública sob administração paritária dos entes federativos. O IBS substitui os dois principais tributos locais sobre consumo:
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) — âmbito estadual;
- ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) — âmbito municipal.
Com o IBS, encerra-se a aplicação da legislação pulverizada de mais de 5.500 municípios e 27 unidades federativas. A alíquota do IBS será composta pela soma das alíquotas fixadas individualmente por cada Estado e Município, garantindo autonomia fiscal sob uma norma operacional rigorosamente unificada. Leia também nosso conteúdo sobre O crescimento do ecommerce e do dropshipping no Brasil.
Impacto Direto na Emissão de Notas Fiscais
A transição para o novo modelo exige a reformulação completa dos layouts dos documentos fiscais eletrônicos em uso no país. Os sistemas de emissão precisarão calcular, exibir e transmitir à Administração Tributária os novos campos dedicados ao IBS e à CBS.
Mudanças Estruturais no XML e DANFE
Os arquivos XML da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) e da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e de padrão nacional) receberão novos grupos de tags fiscais. Nos documentos impressos (DANFE), as novas siglas figurarão com destaque nos campos destinados à discriminação dos impostos.
- Destaque em Valor Absoluto e Alíquota: Cada item do documento fiscal conterá a indicação clara da alíquota aplicada e do valor recolhido referente ao IBS e à CBS.
- Tributação no Destino: O imposto deixará de pertencer ao local de produção ou prestação e passará a ser devido no local de consumo final.
- Imposto Seletivo (IS): Para bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, haverá também a incidência do Imposto Seletivo, destacado separadamente.
Mecanismo de Split Payment
Uma das maiores inovações associadas ao IBS e à CBS é o sistema de Split Payment (pagamento fracionado). No momento em que uma transação comercial for liquidada por meio do sistema financeiro (PIX, cartão, transferência ou boleto), o valor correspondente aos tributos discriminados na nota fiscal será segregado automaticamente.
A fatia referente aos impostos será recolhida diretamente para a conta do Fisco, enquanto o valor líquido da mercadoria ou serviço entrará na conta do fornecedor. Esse modelo visa combater a sonegação e altera significativamente a gestão de fluxo de caixa das empresas.
Cronograma Oficial de Transição e Etapas de Implementação
A substituição do sistema atual pelo novo modelo do IBS e da CBS ocorrerá de forma gradual ao longo de sete anos, exigindo um período de coexistência de normas tributárias e múltiplos campos nos documentos fiscais.
Fase de Testes e Apuração Dupla (2026)
O ano de 2026 marca o início prático da transição. As notas fiscais começarão a exibir o IBS e a CBS com alíquotas de teste, sem aumento da carga fiscal global, servindo para homologar sistemas e ajustar a arrecadação:
- Alíquota de CBS: 0,9%;
- Alíquota de IBS: 0,1%.
Os valores pagos a título de teste poderão ser compensados com os débitos de PIS/COFINS ou ressarcidos ao contribuinte. Para aprofundar mais, confira também o nosso guia sobre Gescontabilize (Gescon) inaugura unidade em Blumenau focada em dropshipping e ecommerce.
Entrada em Vigor da CBS e Extinção de PIS/COFINS (2027)
Em 2027, a CBS entra em vigor com alíquota integral. Paralelamente, fecham-se as apurações de PIS e COFINS, e as alíquotas do IPI são reduzidas a zero (com exceção dos produtos que concorrem com a Zona Franca de Manaus). O Imposto Seletivo também começa a ser cobrado nesta fase.
Transição Gradual do ICMS e ISS para o IBS (2029 a 2032)
Entre 2029 e 2032, as alíquotas do ICMS e do ISS serão reduzidas à razão de 1/10 por ano, enquanto as alíquotas do IBS sobem proporcionalmente. Somente em 2033 o ICMS e o ISS serão totalmente extintos, consolidando o IBS no consumo regional.
Desafios Operacionais e Financeiros para as Empresas
A adequação ao IBS e à CBS exige ações que vão além da atualização do software emissor. O impacto estende-se ao planejamento financeiro, parametrização de cadastros e políticas de preços.
Parametrização do ERP e Cadastro de Mercadorias
Inconsistências na classificação fiscal de produtos (NCM e CEST) ou na parametrização de regras operacionais provocarão erros na apuração de créditos de IBS e CBS. Tabelas de retenção, códigos de situação tributária e cadastros de fornecedores devem passar por revisões antes do início de cada fase.
Formação de Preços e Margem Operacional
Como o IBS e a CBS adotam o conceito de imposto por fora (não integrando a própria base de cálculo), a formação de preços precisará ser recalculada. Empresas que não ajustarem suas planilhas correm o risco de perder competitividade ou sofrer compressão de margem.
Empresas Optantes pelo Simples Nacional
As micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional poderão escolher entre dois caminhos:
- Permanecer no recolhimento unificado do Simples Nacional, transferindo apenas um crédito presumido equivalente ao tributo recolhido;
- Optar por recolher o IBS e a CBS no regime regular de não cumulatividade, permitindo a geração integral de créditos aos seus clientes B2B.
A tomada de decisão exige simulações detalhadas para conter a perda de clientes corporativos que exigem crédito fiscal pleno.
Gestão Estratégica na Transição Tributária com a Gescontabilize Ascurra
Diante da complexidade operacional do IBS e da CBS, contar com uma assessoria contábil especializada e com domínio técnico é indispensável para resguardar a segurança jurídica do negócio.
Desde 2003, a Gescontabilize – Ascurra atua como parceira estratégica de empresas em Ascurra e região, oferecendo suporte integral na gestão fiscal, contábil e no planejamento tributário corporativo. Com expertise no atendimento a negócios de diferentes portes, a equipe da Gescontabilize conduz organizações por todas as etapas da Reforma Tributária. Veja também nossa matéria completa sobre Gescontabilize inaugura nova unidade em Apiúna: contabilidade moderna e estratégica para impulsionar negócios locais.
Soluções da Gescontabilize Ascurra para o seu negócio:
- Auditoria e parametrização do cadastro de itens: Adequação da classificação de mercadorias e serviços para cálculo exato do IBS e da CBS nas notas fiscais;
- Planejamento tributário de regimes: Análise comparativa entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real sob as novas regras;
- Acompanhamento na transição dos sistemas ERP: Suporte na homologação das regras de emissão fiscal e apuração de créditos tributários;
- Análise de impacto no fluxo de caixa: Modelagem financeira considerando o funcionamento do Split Payment e os prazos de ressarcimento.
Mantenha sua empresa em conformidade com as novas exigências da fiscalização e aproveite as oportunidades de otimização tributária. Visite a sede da Gescontabilize na R. Benjamin Constant, 520 – Sl 01 – Centro, Ascurra – SC, 89138-000 ou entre em contato pelo WhatsApp +554733830093 para agendar um diagnóstico tributário com nossos especialistas.
Perguntas Frequentes
O que significam as siglas IBS e CBS na nota fiscal?
IBS significa Imposto sobre Bens e Serviços, criado para substituir os tributos ICMS (estadual) e ISS (municipal). CBS significa Contribuição sobre Bens e Serviços, criada para substituir os tributos federais PIS e COFINS. Ambas representam o modelo de IVA Dual introduzido pela Reforma Tributária.
Quando as siglas IBS e CBS passam a aparecer obrigatoriamente nas notas fiscais?
O cronograma estabelece que em 2026 haverá uma fase de testes com alíquotas reduzidas (0,9% para CBS e 0,1% para IBS) discriminadas nos documentos fiscais. A partir de 2027, a CBS entra em vigor de forma plena, e a transição gradual do IBS ocorrerá entre 2029 e 2032, atingindo a vigência completa em 2033.
Como a Reforma Tributária e o IBS/CBS afetam empresas optantes pelo Simples Nacional?
As empresas do Simples Nacional poderão continuar recolhendo seus tributos no formato unificado. Contudo, terão a opção de recolher o IBS e a CBS pelo regime regular de não cumulatividade plena. Essa escolha deve ser avaliada com precisão, pois afeta a quantidade de créditos tributários que a empresa poderá repassar aos seus clientes corporativos.
O que é o sistema de Split Payment associado ao IBS e CBS nas notas fiscais?
O Split Payment é o recolhimento automático do IBS e da CBS no momento do pagamento da nota fiscal via meios eletrônicos (como PIX ou cartão). O sistema financeiro retém o valor dos tributos destacados no documento fiscal e os transfere diretamente aos cofres públicos, creditando apenas o saldo líquido na conta do vendedor.


