IBS e CBS: saiba o que são as novas siglas que estarão nas notas fiscais

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Em Resumo
O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) são os novos tributos criados pela Reforma Tributária (Emenda Constitucional 132/2023) para compor o IVA Dual brasileiro. Eles substituirão PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS, integrando as notas fiscais eletrônicas de empresas de todos os portes. O modelo unifica a tributação sobre o consumo, simplifica o cálculo e traz transparência ao consumidor final.

A aprovação da Reforma Tributária trouxe transformações profundas na rotina fiscal das empresas brasileiras. Entre as mudanças mais visíveis para empresários, gestores e consumidores está o surgimento de duas novas siglas no cotidiano do ambiente de negócios: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Essas nomenclaturas passarão a ocupar espaço de destaque na emissão de documentos fiscais, marcando o fim de uma era de tributos sobrepostos e complexidade operacional.

Para garantir que o seu empreendimento não sofrerá com autuações, rejeições de notas ou perda de competitividade durante essa fase de transição, compreender a mecânica do IBS e da CBS faz toda a diferença. Neste guia, preparado pelos especialistas da Gescontabilize Ascurra, explicamos detalhadamente o papel de cada tributo, como funcionará o novo modelo de nota fiscal e quais passos sua empresa deve dar para manter a gestão alinhada às exigências do fisco.

1. O que são IBS e CBS e por que eles mudarão as notas fiscais?

A estrutura principal da Reforma Tributária apoia-se no modelo internacional de Imposto sobre Valor Agregado (IVA). O Brasil optou por adotar o chamado IVA Dual, dividindo a arrecadação entre a União, os Estados e os Municípios. É exatamente nesse contexto que surgem o IBS e a CBS.

Entendendo o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços)

O IBS é o tributo subnacional do IVA Dual, resultado da fusão entre o ICMS (estadual) e o ISS (municipal). O objetivo principal do IBS é padronizar as alíquotas em todo o território nacional sob a gestão unificada do Conselho Federativo do IBS, encerrando a histórica disputa fiscal entre estados e municípios.

Entendendo a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços)

A CBS representa a esfera federal do novo sistema tributário. Ela substitui as contribuições PIS e Cofins, além de absorver parcela expressiva do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados). A gestão da CBS fica concentrada na Receita Federal do Brasil, com arrecadação direta para os cofres da União.

O conceito de IVA Dual no Brasil

Com a adoção do IVA Dual, a cobrança deixa de ocorrer na origem (onde o produto é fabricado ou o serviço é prestado) e passa a incidir no destino (onde o bem ou serviço é consumido). Essa alteração exige a adequação completa dos sistemas emissores de notas fiscais para registrar corretamente as alíquotas aplicáveis ao local de consumo.

2. Quais impostos antigos serão substituídos pelo IBS e CBS?

A meta central da reformulação é extinguir cinco dos tributos mais burocráticos do país. A substituição será feita de forma gradativa para assegurar a estabilidade da arrecadação e dar tempo de adaptação às empresas.

Extinção gradual dos tributos federais, estaduais e municipais

Os seguintes impostos e contribuições serão progressivamente eliminados:

  • PIS (Programa de Integração Social): Extinto e absorvido pela CBS.
  • Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social): Extinto e absorvido pela CBS.
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados): Terá alíquotas reduzidas a zero para a maioria dos itens, mantendo incidência pontual para preservar a competitividade da Zona Franca de Manaus.
  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): Extinto gradualmente e substituído pelo IBS.
  • ISS (Imposto Sobre Serviços): Extinto gradualmente e substituído pelo IBS.

A transição do ICMS e ISS para o IBS

Atualmente, cada estado possui seu regulamento de ICMS e cada município aplica regras próprias de ISS, resultando em milhares de legislações concorrentes. O IBS unifica esse ecossistema em um código único, facilitando a apuração e o cumprimento das obrigações acessórias.

A unificação do PIS, Cofins e IPI na CBS

Com a CBS, as complexas apurações dos regimes cumulativo e não cumulativo do PIS e da Cofins cedem lugar a uma alíquota única federal com direito a crédito amplo, tornando simples a verificação dos tributos federais incidentes sobre cada operação.

3. O impacto do IBS e CBS na emissão de notas fiscais nas empresas

A implementação do IBS e da CBS exige adaptações nos sistemas de emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) e Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).

Mudanças no layout e campos das notas fiscais eletrônicas (NFe e NFSe)

Os documentos fiscais passam a contar com campos específicos para detalhar:

  • A alíquota aplicada do IBS (estadual e municipal do destino).
  • A alíquota aplicada da CBS (federal).
  • O valor exato recolhido em cada operação.
  • A indicação dos créditos tributários gerados para o comprador na etapa da cadeia.

O princípio da não cumulatividade plena e o sistema de créditos

No novo regime, vigora a não cumulatividade plena. Isso significa que o imposto pago na aquisição de insumos, mercadorias e serviços gera um crédito financeiro imediato para a empresa compradora. A nota fiscal torna-se o documento central para comprovar e tomar esse crédito de forma ágil.

Cronograma da transição tributária e prazos de adaptação

A transição foi planejada em fases para mitigar riscos operacionais:

  • 2026: Fase de testes com cobrança simbólica de 0,9% de CBS e 0,1% de IBS (valores dedutíveis de tributos federais).
  • 2027: Entrada em vigor plena da CBS e extinção definitiva do PIS e da Cofins.
  • 2029 a 2032: Redução progressiva do ICMS e do ISS (10% ao ano) e elevação proporcional do IBS.
  • 2033: Vigência plena e exclusiva do novo sistema tributário unificado.

4. Como preparar sua empresa em Ascurra e Vale do Itajaí para essa transição

A preparação envolve ajustes operacionais, tecnológicos e contábeis. Empresas de Ascurra e região que anteciparem esses processos evitam gargalos no faturamento e protegem a saúde do fluxo de caixa.

Revisão de sistemas de gestão (ERP) e cadastro de produtos

Os parâmetros fiscais no sistema ERP da sua empresa precisam passar por revisão. O cadastro de mercadorias (NCM, regras tributárias e códigos de tributação) deve ser adequado às novas tabelas do IBS e da CBS antes do início do período de transição.

Otimização do planejamento tributário com apoio contábil

Apesar da proposta de simplificação, a correta apuração dos créditos e o aproveitamento de regimes específicos exigem acompanhamento técnico constante. Um planejamento tributário preventivo protege a margem de lucro e garante segurança jurídica.

A importância do suporte especializado da Gescontabilize Ascurra

Desde 2003, a Gescontabilize Contabilidade Ascurra atua como parceira estratégica no planejamento contábil, tributário e societário de empresas de todos os portes no Vale do Itajaí. Nossa equipe acompanha de perto cada regulamentação da Reforma Tributária para orientar o seu negócio com máxima precisão.

Localizada na R. Benjamin Constant, 520 – Sl 01 – Centro, Ascurra – SC, a Gescontabilize oferece consultoria personalizada para reestruturar seu setor fiscal, alinhar a emissão de notas fiscais ao novo padrão e assegurar que seu empreendimento aproveite todos os benefícios de crédito previstos na lei.

Para adequar sua empresa com antecedência e contar com a orientação de especialistas em contabilidade consultiva, entre em contato com a Gescontabilize Ascurra via WhatsApp pelo telefone +55 (47) 3383-0093 e garanta uma transição segura.

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